Jurisprudência em Destaque
STJ. 5ª T. Ação penal. Denúncia anônima. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Ministério Público. «Habeas corpus». E-mail anônimo imputando a prática de crimes. Órgão ministerial que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem instauração de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedente do STF e STJ. Lei 9.296/1996, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, XII e 129, VI, VIII e IX. Lei Compl. 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII.
2. Infere-se dos autos que o membro do Parquet que recebeu a denúncia anônima, tendo em vista a gravidade dos fatos nela contidos, teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações, oficiando aos órgãos competentes com a finalidade de confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à Ouvidoria, razão pela qual não se constata nenhuma ilegalidade sanável pela via do habeas corpus.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE NÃO EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS DE PROVA DISPONÍVEIS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI 9.296/1996 NÃO CONFIGURADA. INTERCEPTAÇÃO AUTORIZADA APÓS A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS COM O OBJETIVO DE APURAR A EVENTUAL PRÁTICA DE ILÍCITOS NOTICIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A interceptação das comunicações telefônicas dos envolvidos não decorreu da denúncia anônima feita à Ouvidoria Geral do Ministério Público, sendo pleiteada pelo Parquet e autorizada judicialmente apenas depois do aprofundamento das investigações iniciais, quando foram constatados indícios suficientes da prática de ilícitos penais por parte dos envolvidos, tendo o magistrado responsável pelo feito destacado a indispensabilidade da medida, não havendo que se falar, portanto, em violação ao princípio da proporcionalidade, tampouco ao art. 2º, II, da Lei 9.296/1996.
3. Ordem denegada.
Doc. LegJur (118.5053.8000.0400) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Ação penal (Jurisprudência)
Denúncia anônima (Jurisprudência)
Telecomunicação (Jurisprudência)
Sigilo das telecomunicações (Jurisprudência)
Ministério Público (Jurisprudência)
E-mail anônimo (v. Denúncia anônima ) (Jurisprudência)
(Legislação)
CF/88, art. 5º, XII
CF/88, art. 129, VI, VIII e IX
(Legislação)
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