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STJ. 3ª T. Transação. Negócio jurídico. Rescisão unilateral. Impossibilidade. Homologação. Obrigação do Juiz. Arrependimento. CCB, art. 1.025. CCB/2002, art. 840. CPC, art. 475-N, V.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/10/2011
«Efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável (objeto ilícito, incapacidade das partes ou irregularidade do ato).»

Doc. LegJur (117.0301.0000.0700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Transação (Jurisprudência)
Negócio jurídico (Jurisprudência)
Rescisão unilateral (v. Transação ) (Jurisprudência)
Homologação (v. Transação ) (Jurisprudência)
Obrigação do Juiz (v. Homologação ) (Jurisprudência)
Arrependimento (v. Transação ) (Jurisprudência)
CCB, art. 1.025
CCB/2002, art. 840
CPC, art. 475-N, V
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