Jurisprudência em Destaque
STJ. 2ª Seção. Nova Súmula 465/STJ. Seguro. Aprovada nova súmula sobre seguro de veículo transferido sem aviso. CCB, arts. 1.432, 1.443 e 1.463. CCB/2002, art. 757, 765 e 785.
CCB, art. 1.432, e ss. (Seguro).
A 2ª Seção do STJ aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato. O texto excetua a obrigação apenas se a transferência significar aumento real do risco envolvido no seguro.
Diz a Súmula 465/STJ: «Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação».
O projeto de súmula foi relatado pelo Min. João Otávio de Noronha, e se fundamenta nos arts. 1.432, 1.443 e 1.463 do CCB/16; e 757, 765 e 785 do CCB/2002. Os precedentes citados datam desde 2000.
No mais recente, em 2010, o Min. Aldir Passarinho Junior, da 4ª T., afirma que não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro apenas em razão da ausência de comunicação da transferência do veículo. Conforme o relator, mesmo que o contrato exija a comunicação prévia da mudança, deve ser feito um exame concreto das situações envolvidas para autorizar a exclusão da responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio. A obrigação poderia ser excluída em caso de má-fé ou aumento do risco segurado.
Em outro precedente citado, do ministro Humberto Gomes de Barros, atualmente aposentado, a Terceira Turma afirmou que «a transferência da titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui agravamento do risco».
Já a Terceira Turma, em voto da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que, «na hipótese de alienação de veículo segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida por força do contrato de seguro.»
A súmula foi aprovada pela Segunda Seção no dia 13 de outubro. (Resp 302.662; Resp 600.788; Resp 188.694; Resp 771.375).
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