Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 17

- A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Diretoria de Articulação para Segurança

IV - Diretoria de Administração e Logística;

V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e

VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.