Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023

Art.

Título I - DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Adjunto de Gestão e Atendimento, integrado pelas seguintes unidades administrativas:

a) Diretoria de Gestão Interna; e

b) Diretoria de Documentação Histórica;

II - Gabinete Adjunto de Agenda;

III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

IV - Ajudância de Ordens; e

V - Cerimonial da Presidência da República.

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