Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023

Art. 21

Título III - DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em assuntos relacionados a gestão administrativa, orçamentária-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

II - mobilizar recursos materiais e humanos nas atividades de sua competência;

III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse da Secretaria;

IV - acompanhar junto à Casa Civil da Presidência da República os processos que sejam relativos a:

a) manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b) atendimento de solicitações de informação apresentados pelo Poder Judiciário; e

c) manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência da Secretaria;

V - promover a mobilização dos recursos humanos para suprir as demandas relacionadas à competência da Secretaria, sua capacitação e treinamento para o desempenho de suas atividades;

VI - prestar apoio logístico e operacional para as atividades de segurança presidencial;

VII - realizar atividades de planejamento das ações relacionadas às competências da Secretaria;

VIII - elaborar o planejamento da Secretaria;

IX - elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial da Secretaria; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

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