Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023

Art. 18

Título III - DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 18

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.

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