Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023

Art. 17

Título III - DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 17

- A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Diretoria de Articulação para Segurança

IV - Diretoria de Administração e Logística;

V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e

VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.

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