Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
(D.O. 27/09/2022)
Art. 26
- Aos Secretários Especiais, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe de Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 27
- Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos.