Legislação

Decreto 11.209, de 26/09/2022

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Soluções Digitais compete:

I - em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:

a) acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República;

b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;

c) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e

d) apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;

II - no âmbito da Secretaria de Governo:

a) fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório; e

b) orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Governo; e

III - representar os interesses da Secretaria de Governo, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto 7.579, de 11/10/2011.

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