Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 171

- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Gecex; e

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas pela legislação.