Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 103
ARTIGO REVOGADO.
Art. 103

- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional compete:

I - coordenar o apoio ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, com foco em aumento de produtividade, aos entes federativos subnacionais; e

II - promover o diálogo entre União, Estados e Municípios para a coordenação de políticas públicas integradas de infraestrutura, que compreendam competências diversas.