Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 79

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 79

- Ao Departamento de Estratégia Comercial compete:

I - propor estratégias de inserção internacional do Brasil;

II - formular proposta de revisão da estrutura tarifária brasileira;

III - analisar, processar e recomendar encaminhamento sobre alterações tarifárias;

IV - preparar as reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX;

V - secretariar os grupos Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC 08/08 - GTAR-08 e Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul - GTAT-TEC;

VI - coordenar, internamente, os Comitês Técnicos 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias e no 3 - de Normas e Disciplinas Comerciais da Comissão de Comércio do Mercosul;

VII - estudar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul;

VIII - acompanhar e analisar os impactos de medidas relativas às alterações tarifárias, ao acesso a mercados e à defesa comercial; e

IX - promover a aproximação das práticas internas de alteração tarifária, acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais.

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