Decreto 9.679, de 02/01/2019
- À Secretaria de Trabalho compete:
I - formular, propor e monitorar políticas públicas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
II - formular, propor e monitorar políticas públicas e diretrizes de estímulo ao desenvolvimento do mercado de trabalho e ao combate à informalidade e rotatividade no mercado de trabalho;
III - supervisionar e coordenar as atividades de prevenção, apuração e combate à fraude ou a outros atos lesivos ao cumprimento da legislação trabalhista;
IV - formular e propor as diretrizes e as normas referentes à segurança e saúde do trabalhador;
V - promover estudos e diagnósticos a respeito da legislação trabalhista, legislação correlata e sobre o mercado de trabalho brasileiro, e propor, com exclusividade, o seu aperfeiçoamento por meio de normas legais e infra legais;
VI - supervisionar as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho
VII - propor diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho na sua área de competência;
VIII - analisar e emitir posicionamento sobre propostas e projetos de lei em matérias trabalhistas em trâmite no Congresso Nacional, encaminhados à sanção presidencial ou submetidos ao Ministério;
IX - coordenar as Superintendências Regionais do Trabalho, em articulação com as demais unidades das Secretarias Especiais que utilizem a estrutura descentralizada das Superintendências;
X - apoiar tecnicamente as atividades do Conselho Nacional do Trabalho - CNT;
XI - prover apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Trabalho; e
XII - editar normas no âmbito de sua área de competência.