Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 116
ARTIGO REVOGADO.
Art. 116

- À Subsecretaria de competitividade e Concorrência em inovação e serviços compete:

I - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à inovação e à competitividade em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde;

II - propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no país e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e indústrias de rede;

III - promover a competitividade, a produtividade e a inovação dos serviços financeiros, indústrias de rede e saúde;

IV - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições; e

V - promover o desenvolvimento e a competição em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde.