Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 91
ARTIGO REVOGADO.
Art. 91

- À Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento compete:

I - dirigir, superintender e coordenar as atividades das secretarias e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhe a atuação;

II - expedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;

III - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) reordenamento do papel estatal na economia;

b) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;

c) construção de políticas de desmobilização e desinvestimento; e

d) administração patrimonial; e

IV - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas à sua área de atuação, conforme ato próprio do Ministro de Estado.