Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Ministério, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros, em conformidade com as orientações emanadas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

II - articular-se com o órgão responsável pela coordenação central do SISP e orientar os órgãos do Ministério quanto às normas regentes desse Sistema;

III - supervisionar, planejar, dirigir, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, bem como zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito do Ministério;

IV - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério;

V - definir a Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC, no âmbito do Ministério;

VI - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Ministério;

VII - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações;

VIII - coordenar a elaboração e as revisões do Plano de Segurança da Informação, em conjunto com os órgãos do Ministério;

IX - promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais, correlatos e setoriais integrantes do SISP e demais entidades da Administração Pública;

X - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis comunicação, no âmbito do Ministério;

XI - elaborar, coordenar, atualizar e dirigir o plano diretor de TIC em consonância com os objetivos estratégicos do Ministério;

XII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito do Ministério;

XIII - supervisionar os contratos e convênios de prestação de serviços relacionados à TIC, no seu âmbito de atuação;

XIV - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito do Ministério;

XV - gerenciar os serviços e recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de [sites], no âmbito do Ministério;

XVI - instituir normas complementares e procedimentos padrão relativos, no âmbito do Ministério;

XVII - estabelecer as diretrizes para as aquisições de soluções de TI e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no seu âmbito de atuação;

XVIII - aprovar termo de referência e projeto básico das contratações de TI, no âmbito do Ministério;

XIX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades do Ministério e as Unidades Descentralizadas nos Estados nas matérias referentes ao seu âmbito de atuação; e

XX - assistir o Secretário de Gestão Corporativa nos assuntos afetos à sua área de atuação.

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