Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 81

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 81

- À Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais compete:

I - elaborar estratégias e participar das discussões e das negociações econômicas e financeiras com outros países e em fóruns, organizações econômicas e instituições financeiras internacionais;

II - avaliar e definir o posicionamento brasileiro quanto a políticas, as diretrizes e as iniciativas de organismos multilaterais de desenvolvimento, de organizações econômicas e de instituições financeiras internacionais, no âmbito do Ministério da Economia, em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira, incluídas a regulação e a supervisão;

III - coordenar a participação do Ministério da Economia em iniciativas de financiamento e de negociações econômicas internacionais relacionadas a desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;

IV - participar de negociações e iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento;

V - coordenar o relacionamento institucional e representar o Brasil nas Diretorias Executivas não residentes, Assembleias de Governadores e outras instâncias de governança de organismos financeiros internacionais de desenvolvimento em que o Ministério da Economia seja o órgão de enlace;

VI - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;

VII - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;

VIII - atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto 9.075, de 6/06/2017;

IX - realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas nos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento nos quais a representação do País seja atribuição do Ministério e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no Direito Internacional Público dos quais participam órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Economia;

X - coordenar as ações relacionadas a integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais de desenvolvimento em que o Ministério da Economia represente o País e o pagamento de contribuições de organismos internacionais sob responsabilidade da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais;

XI - coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais que devem ser realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério;

XII - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, instituída pelo Decreto 8.666, de 10/02/2016;

XIII - assessorar o Ministro de Estado da Economia em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;

XIV - avaliar cenários e riscos da economia internacional e de economias estratégicas para o País para subsidiar o posicionamento do Ministério da Economia em sua atuação internacional;

XV - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados; e

XVI - avaliar e monitorar políticas de créditos e garantias oficiais às exportações, concedidos pela administração direta e indireta e coordenar as ações de competência do Ministério nessa área.

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