Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 60
ARTIGO REVOGADO.
Art. 60

- À Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil compete assistir diretamente o Secretário Especial, no desempenho de suas atribuições e, especialmente:

I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial; e

III - exercer outras atribuições e encargos que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.