Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 43

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 43

- À Subsecretaria de Planejamento Governamental compete:

I - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou propostas relacionados à modernização do Estado e ao planejamento e orçamento governamental;

II - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

III - elaborar e coordenar mecanismos e processos de participação social no planejamento;

IV - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do plano plurianual e do planejamento territorial;

V - sistematizar e disponibilizar informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual;

VI - realizar a avaliação de políticas públicas;

VII - assessorar os dirigentes do Ministério na discussão das opções estratégicas do País, considerada a conjuntura atual e o planejamento nacional de longo prazo, em articulação com outros órgãos;

VIII - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo, em articulação com outros órgãos;

IX - articular-se com o Governo Federal e com a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, em articulação com outros órgãos;

X - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo, em articulação com outros órgãos;

XI - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual.

XII - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;

XIII - promover e coordenar mecanismos e processos de participação social no plano plurianual;

XIV - desenvolver estudos e propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;

XV - estabelecer as diretrizes para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;

XVI - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;

XVII - propor diretrizes para melhoria da eficiência e da efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

XVIII - apoiar e desenvolver avaliação das políticas, dos planos e dos programas selecionados;

XIX - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas;

XX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;

XXI - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;

XXII - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e

XXIII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.

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