Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 86

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 86

- Ao Departamento de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior compete:

I - propor, assessorar e acompanhar o planejamento, a formulação e a execução das políticas e dos programas de comércio exterior, além de monitorar e avaliar seus resultados;

II - planejar, coordenar e implementar ações e programas que visem ao desenvolvimento do comércio exterior brasileiro e da cultura exportadora, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e propor a celebração de convênios, acordos ou ajustes semelhantes para a sua implementação;

III - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior;

IV - elaborar e editar o material técnico para orientação da atividade de comércio exterior;

V - participar de fóruns e comitês a fim de acompanhar os assuntos relacionados à metodologia de produção e à análise das estatísticas de comércio exterior;

VI - coletar, analisar, sistematizar e disseminar dados e informações estatísticas de comércio exterior;

VII - elaborar e divulgar a balança comercial brasileira;

VIII - elaborar estudos, indicadores, publicações e informações sobre produtos, setores e mercados estratégicos para o comércio exterior brasileiro;

IX - gerenciar sistemas de consultas, análise e divulgação de dados de comércio exterior;

X - manter, desenvolver e gerenciar o Sistema de Análise de Informações de Comércio Exterior;

XI - propor a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a realização de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades destinadas ao desenvolvimento do comércio exterior;

XII - realizar e manter serviço de solução de dúvidas e atender a pedidos de informação relativos ao comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior;

XIII - manter e gerenciar, em parceria com outros órgãos, ferramenta eletrônica de divulgação de informações sobre o comércio exterior brasileiro;

XIV - coordenar projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;

XV - acompanhar e apoiar as ações de promoção de exportações relacionadas ao setor de serviços e a internacionalização do comércio;

XVI - elaborar e disponibilizar relatórios estatísticos agregados sobre comércio exterior de serviços, e

XVII - Participar, pela Secretaria, das atividades do Comitê Nacional de Promoção Comercial - COMPCOM.

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