Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 35
ARTIGO REVOGADO.
Art. 35

- Ao Departamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador compete:

I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

II - propor medidas de aperfeiçoamento do formato do Fundo, da aplicação de seus recursos e das políticas correlatas; e

III - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e da correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento.