Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 39
ARTIGO REVOGADO.
Art. 39

- À Subsecretaria de Direito Econômico compete:

I - elaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos relevantes do ponto de vista econômico e federativo, os instrumentos vigentes e as alterações na legislação, e propor aprimoramentos aos estudos já existentes, quando for o caso; e

II - acompanhar, avaliar, divulgar, interagir com os demais órgãos envolvidos e propor medidas com foco na eficiência da administração pública, nos impactos econômicos de decisões judiciais e propostas legislativas, bem como no alinhamento da política econômica.