Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 47
ARTIGO REVOGADO.
Art. 47

- À Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto compete:

I - exercer as atividades de coordenação do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos - CMAG;

II - apoiar a formulação, monitoramento e a avaliação de políticas, planos e programas públicos, financiados por gastos diretos, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas;

III - desenvolver estudos e propor, quando couber, aprimoramento ou alteração no arcabouço normativo de políticas públicas financiadas por gastos diretos, monitoradas ou avaliadas, com a indicação de alternativas para a ação estatal;

IV - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre as atividades da Subsecretaria e do CMAG;

V - disponibilizar orientação aos ministérios setoriais quanto à utilização de metodologias e cronogramas de avaliação das políticas públicas financiadas por gastos diretos, incluindo aspectos relacionados à coleta e ao tratamento dos dados necessários;

VI - disponibilizar recomendação sobre parâmetros técnicos, aos órgãos setoriais, para a realização de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas financiadas por gastos diretos; e

VII - avaliar o impacto de programas do Governo federal associados à gastos diretos da União.