Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 113
ARTIGO REVOGADO.
Art. 113

- À Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:

I - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da Administração pública direta;

II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;

III - analisar o impacto regulatório de políticas públicas;

IV - acompanhar o impacto concorrencial da política de comércio exterior;

V - propor, apoiar, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura das quais o Ministério participe;

VI - analisar e propor medidas, em articulação com os demais órgãos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovação da economia brasileira; e

b) reduzir os custos de realização de negócios no país e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiro e de bens e serviços; e

VII - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições.