Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 113

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 113

- À Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:

I - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da Administração pública direta;

II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;

III - analisar o impacto regulatório de políticas públicas;

IV - acompanhar o impacto concorrencial da política de comércio exterior;

V - propor, apoiar, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura das quais o Ministério participe;

VI - analisar e propor medidas, em articulação com os demais órgãos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovação da economia brasileira; e

b) reduzir os custos de realização de negócios no país e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiro e de bens e serviços; e

VII - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições.

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