Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 153
ARTIGO REVOGADO.
Art. 153

- À Câmara de Recursos da Previdência Complementar cabe apreciar e julgar, na qualidade de última instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Previc, conforme as competências estabelecidas no Decreto 7.123/2010.