Decreto 9.679, de 02/01/2019
- À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 6.634, de 5/11/2008.
- À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 6.634, de 5/11/2008.