Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 169
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DOS SECRETáRIOS ESPECIAIS(Ir para)
Art. 169

- Aos Secretários Especiais incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.