Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 75

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 75

- À Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho compete:

I - formular e propor políticas, programas e projetos para a modernização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, a fim de fortalecer o diálogo entre Governo federal, trabalhadores e empregadores;

II - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem;

III - promover estudos, emitir manifestações técnicas e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;

IV - analisar e opinar sobre projetos e propostas de lei em trâmite no Congresso Nacional, encaminhados à sanção presidencial ou submetidos ao Ministério;

V - elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados na área de relações do trabalho, e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT;

VI - propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

VII - conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;

VIII - expedir normas sobre procedimentos de homologação de quadros de carreira;

IX - expedir normas sobre procedimentos de homologação de rescisões de contrato de trabalho;

X - expedir normas e instruções a serem seguidas pelas Seções de Relações do Trabalho - SERET;

XI - promover parcerias com órgãos da administração pública para a formulação de propostas e implementação de programas em sua área de competência;

XII - coordenar, participar e apoiar tecnicamente os espaços de diálogo social em sua área de competência, inclusive aqueles em âmbito internacional;

XIII - auxiliar na elaboração de normas de saúde e segurança do trabalho;

XIV - auxiliar na elaboração dos demais atos normativos relacionados às matérias de competência da Secretaria; e

XV - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

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