Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 107

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 107

- À Subsecretaria de Supervisão e Estratégia compete:

I - apoiar e acompanhar a formulação, análise e execução de políticas e ações integradas afetas a Produtividade e Competitividade;

II - acompanhar, analisar e propor diretrizes que tenham maior impacto nos indicadores de produtividade e competitividade;

III - coordenar a supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas;

IV - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, programas e projetos da Secretaria e suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade; e

V - apoiar a relação institucional e a comunicação interna nos assuntos relacionados à unidade.

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