Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos compete assistir diretamente o Ministro de Estado, no desempenho de suas atribuições e, especialmente:

I - supervisionar as atividades comunicação social e assuntos parlamentares, no âmbito do Ministério;

II - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e as publicações oficiais do Ministério;

III - supervisionar a publicação dos atos oficiais do Ministro de Estado e de seu Gabinete;

IV - elaborar estudos sobre propostas de reformas fiscais, institucionais e regulatórias;

V - assessorar o Ministro em sua atuação nos conselhos e nos órgãos colegiados em que tenha assento;

VI - coordenar, no âmbito do Gabinete, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, da imprensa e da sociedade civil organizada;

VII - coordenar a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal quanto ao trâmite de propostas de atos normativos que versem sobre matérias de competência do Gabinete do Ministro de Estado; e

VIII - assessorar o Ministro de Estado em outras atividades que lhe forem cometidas.

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