Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 120

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 120

- À Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital compete:

I - dirigir, superintender e coordenar as atividades das secretarias e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhe a atuação;

II - expedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;

III - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) projetos de eficiência administrativa e modernização governamental;

b) coordenação e gestão dos sistemas de pessoal civil e de organização administrativa;

c) administração de recursos da tecnologia da informação e de serviços gerais;

d) aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores; e

e) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas; e

IV - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas à sua área de atuação, conforme ato próprio do Ministro de Estado.

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