Decreto 9.679, de 02/01/2019
- À Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital compete:
I - dirigir, superintender e coordenar as atividades das secretarias e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhe a atuação;
II - expedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
III - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) projetos de eficiência administrativa e modernização governamental;
b) coordenação e gestão dos sistemas de pessoal civil e de organização administrativa;
c) administração de recursos da tecnologia da informação e de serviços gerais;
d) aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores; e
e) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas; e
IV - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas à sua área de atuação, conforme ato próprio do Ministro de Estado.