Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 166

- Ao Chefe de Assessoria Especial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.