Legislação

Decreto 4.608, de 26/02/2003
(D.O. 27/02/2003)

Art. 15

- Ao Conselho do Programa Comunidade Solidária cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.999, de 25/03/1999.


Art. 16

- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.564, de 01/01/2003.