Legislação

Decreto 4.608, de 26/02/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Segurança Alimentar compete:

I - propor, executar e acompanhar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas na área de segurança alimentar;

II - planejar, elaborar, coordenar e supervisionar programas e projetos de segurança alimentar e nutricional;

III - propor e definir as metas e objetivos a serem alcançados na implementação de programas, projetos e atividades afetos à segurança alimentar; e

IV - articular ações e colaborar com entidades públicas e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados à área de sua competência.

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