Legislação

Decreto 4.608, de 26/02/2003

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária compete:

I - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária;

II - acompanhar e coordenar a implementação do Programa Comunidade Ativa junto à população dos Municípios;

III - articular a implementação de programas de desenvolvimento local integrado e sustentável e de capacitação com órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e com a sociedade civil;

IV - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho do Programa Comunidade Solidária; e

V - contribuir para a organização e ação da sociedade civil em atividades coordenadas de segurança alimentar e combate à fome.

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