Legislação

Decreto 4.608, de 26/02/2003

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Desenvolvimento Local compete:

I - articular as ações do Programa Comunidade Ativa com os programas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário;

II - fortalecer os Fóruns de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável e comitês gestores dos programas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário; e

III - compatibilizar a oferta de programas setoriais com as demandas identificadas nos Municípios.

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