Legislação

Decreto 4.608, de 26/02/2003

Art. 15

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 15

- Ao Conselho do Programa Comunidade Solidária cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.999, de 25/03/1999.

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