Legislação

Lei 6.820, de 16/09/1980

Art.

Processo civil. Dá nova redação ao art. 923 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil – CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPC, art. 923 (Ação possessória. Exceção de domínio).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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