Legislação

Decreto 11.792, de 23/11/2023

Art.

(Vigência em 01/12/2023). Administrativo. Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 227, § 1º, II, e § 2º, da Constituição, no art. 1º da Lei 10.098, de 19/12/2000, no art. 9 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08/2009, e nos art. 53, art. 56 e art. 57 da Lei 13.146, de 6/07/2015, DECRETA: [[Lei 10.098/2000, art. 1º. Lei 13.146/2015, art. 53. Lei 13.146/2015, art. 56. Lei 13.146/2015, art. 57.]]

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