Legislação
Decreto 11.607, de 19/07/2023
(Vigência externa em 23/02/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 14/05/2018.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Brasília, em 14/05/2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 6, de 01/03/2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23/02/2023, nos termos de seu art. 11, parágrafo 1; DECRETA: [[Decreto 11.607/2023, art. 11.]]
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 14/05/2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Dominicana
(doravante denominados «Partes»),
Compartilhando o entendimento de que a cooperação mútua no campo da Defesa contribuirá para melhorar os vínculos de relacionamento entre as Partes;
Buscando contribuir para a paz e a prosperidade internacional;
Reconhecendo os princípios de soberania, de igualdade e de não-intervenção nas áreas de jurisdição exclusiva dos Estados; e
Desejando fortalecer várias formas de colaboração entre as Partes, tendo como base o estudo recíproco de assuntos de interesse comum,
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