Legislação

Decreto 11.607, de 19/07/2023

Art. 11
Art. 11

- Entrada em Vigor

1. O presente Acordo entrará em vigor no 30º (trigésimo) dia após a data de recebimento da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos legais internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo.

2. Com a entrada em vigor deste Acordo, as disposições do Acordo entre o Governo da República Dominicana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Campo da Defesa, assinado em Brasília, em 2/02/2010, serão consideradas nulas e sem efeito.

Feito em Brasília, aos 14 dias do mês/05/2018, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
___________________________
Marcos Bezerra Abbot Galvão - Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA
___________________________
Miguel Vargas - Ministro das Relações Exteriores
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