Legislação

Decreto 11.554, de 06/06/2023

Art.

(Vigência externa em 06/01/2023). Administrativo. Chile. Convenção internacional. Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, firmado em Brasília, em 9/08/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, foi firmado em Brasília, em 9/08/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Complementar ao Acordo por meio do Decreto Legislativo 130, de 13/10/2022;

Considerando que o Protocolo Complementar ao Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6/01/2023, nos termos do seu art. 9º; DECRETA: [[Decreto 11.554/2023, art. 9º.]]

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