Legislação

Decreto 11.362, de 01/01/2023

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Difusão compete:

I - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social;

II - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e

III - gerenciar o contrato com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.

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