Decreto 11.362, de 01/01/2023
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 4º (Anexo II. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º).
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 2º (arts. 2º, 6º-A, 7º, 10, 10-A, 11-A, 11-B, 11-C, 15, 17, 23, 24 e 29. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º).
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 5º (arts. 17, 17-A e 19. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º).
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 4º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 6º, 7º, 8º, 11-C, 17, 17-A, 19 e 20. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º).
Decreto 12.211, de 03/10/2024, art. 2º (Anexo II. Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º).
Decreto 12.109, de 11/07/2024, art. 2º (Anexo II. Vigência em 19/07/2024. Veja o Decreto 12.109/2024, art. 5º).
Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 2º, 3º, 5º (arts. 2º, 11, 11-A, 11-B, 11-C, 12, 13, 17, 17-A e 18. Vigência em 22/02/2024. Veja Decreto 11.939, de 07/03/2024, art. 6º).
Decreto 11.836, de 21/12/2023, art. 1º (arts. 5º e 7º).
Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 2º (art. 28 (Anexo II). Vigência em 26/10/2024).
Decreto 11.610, de 19/07/2023, art. 3º (Anexo II. Vigência em 01/08/2023).
Decreto 11.388, de 20/01/2023, art. 3º, 4º, 5º (Anexo II e arts. 5º, 6º e 17. Vigência em 24/01/2023) @EMESHORT = (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - seis CCE 1.17;
II - quatorze CCE 1.15;
III - trinta e um CCE 1.13;
IV - onze CCE 1.10;
V - dois CCE 2.15;
VI - um CCE 2.14;
VII - nove CCE 2.13;
VIII - dezesseis CCE 2.10;
IX - três CCE 2.07;
X - quatro CCE 2.05;
XI - um CCE 3.15;
XII - quatro CCE 3.13;
XIII - quatorze CCE 3.10;
XIV - nove CCE 3.07;
XV - sete CCE 3.05;
XVI - uma FCE 1.15;
XVII - duas FCE 1.13;
XVIII - duas FCE 1.10;
XIX - uma FCE 1.05;
XX - uma FCE 2.15;
XXI - quatro FCE 2.13;
XXII - duas FCE 2.07;
XXIII - uma FCE 3.13;
XXIV - seis FCE 3.07; e
XXV - uma FCE 3.05.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -Paulo Roberto Severo Pimenta - Esther Dweck
@CEN = ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA