Legislação

Decreto 11.001, de 17/03/2022

Art.

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, «m», e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo 23292.044065/2020-81 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, DECRETA: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 3º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]

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