Legislação
Decreto 11.001, de 17/03/2022
Art. 0º
Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, «m», e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo 23292.044065/2020-81 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, DECRETA: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 3º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;