Legislação

Decreto 10.829, de 05/10/2021

Art. 32
Art. 32

- A propostas de decretos recebidas após a data de entrada em vigor deste Decreto que prevejam, na estrutura do órgão ou entidade, os cargos em comissão, funções de confiança ou gratificações a que se refere o art. 17 da Lei 14.204/2021, serão devolvidas ao proponente pelo Ministério da Economia. [[Lei 14.204/2021, art. 17.]]

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