Legislação

Decreto 10.723, de 15/06/2021

Art.

Administrativo. Desapropriação. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas, localizados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXIV, da Constituição, no ADCT/88, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-08 54190.001696/2005-43 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública 0006478-69.2013.4.03.6104, DECRETA: [[Lei 4.132/1962, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]

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