Legislação

Decreto 9.909, de 10/07/2019

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, por meio da incorporação de:

I - adiantamento para futuro aumento do capital social, transferido pela União nos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, no montante de R$ 1.155.672.583,00 (um bilhão cento e cinquenta e cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais);

II - saldo residual de capitalizações anteriores no montante de R$ 17.566.512,66 (dezessete milhões quinhentos e sessenta e seis mil quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos);

III - importâncias entregues à União, nos termos do disposto no § 2º do art. 171 da Lei 6.404, de 15/12/1976, no montante de R$ 2.201.510,56 (dois milhões duzentos e um mil quinhentos e dez reais e cinquenta e seis centavos); e [[Lei 6.404/1976, art. 171.]]

IV - atualização dos recursos previstos nos incisos I, II e III pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998.

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