Legislação
Decreto 9.870, de 27/06/2019
Art. 4º
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes ()
Art. 4º- Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal, ao Diretor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas.